O que fazer quando o seu FGTS não esta disponível?

DQKuser • March 23, 2017

No início deste ano, foi muito divulgado em telejornais a liberação do valor do FGTS para os trabalhadores e a real possibilidade de retirá-lo de uma conta inativa da Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas dirigiram-se às unidades bancárias para se informarem e/ou retirarem o valor disponível. Já outras não encontraram qualquer valor para ser retirado Continue lendo...

No início deste ano, foi muito divulgado em telejornais a liberação do valor do FGTS para os trabalhadores e a real possibilidade de retirá-lo de uma conta inativa da Caixa Econômica Federal. Muitas pessoas dirigiram-se às unidades bancárias para se informarem e/ou retirarem o valor disponível. Já outras não encontraram qualquer valor para ser retirado ou depararam-se com um valor muito abaixo do esperado.

Quando acontecer uma das situações citadas, é importante ir atrás desse valor, pois ele representa todo o seu esforço durante todos os anos de trabalho e também se trata de um direito garantido por lei.

Não receber os depósitos do FGTS é uma  infração prevista em lei (inciso I, §1º do Art. 23, lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990). Todos os empregadores têm a obrigação de depositá-lo (não há desconto do salário), em uma conta bancária vinculada, um valor equivalente a 8% do salário bruto pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês. Quando esta data não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. Em Contratos de Aprendizagem (Menor Aprendiz), o percentual é de apenas 2% e trabalhadores domésticos devem receber depósito de 11,2%, sendo 8% mensal e 3,2% (indenização compensatória antecipada). (*)

Para o contribuinte verificar o valor do FGTS e tomar alguma providência rapidamente diante dessas situações, ele precisa acessar o Extrato Completo do FGTS (site oficial do FGTS) e ter em mãos o número de NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada na internet (através de autenticação positiva de dados cadastrais) ou usar a Senha Cidadão, fazer o acompanhamento online do extrato completo das próprias contas de FGTS com saldo atualizado. Depois dessas etapas, é possível ver todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado, além do Extrato Completo com saldo atualizado e todos os lançamentos nas contas de FGTS (desde o primeiro depósito). Também será de grande valia entrar no Manual de Orientações, pois há muitas explicações bem detalhadas da forma e dos critérios de realizar essa consulta.

Se o valor do FGTS não foi depositado, ou se esta abaixo do esperado, houve um erro por parte dos antigos empregadores, que não depositaram corretamente. Isso ocorreu porque há falta de informação e também falta de interesse por parte das empresas, que deixaram de recolher os valores nas contas de seus funcionários. Muitas vezes, estes ficam sem receber o merecido valor, porque a outra parte decidiu não depositar o valor completo ou simplesmente deixar pagá-lo de forma despercebida, (há empresas com muitas dívidas ativas acumuladas, conforme consta no relatório Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no seguinte link:   http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fgts/dados-estatisticos-sobre-a-cobranca-do-fgts ). Outro fato ruim é a falta de orientação para os trabalhadores, porque uma boa parte deles não sabe nada a respeito do FGTS e também o confunde com o INSS (algo completamente diferente, relacionado à Previdência).

Caso esteja nesta situação, o primeiro passo será entrar em contato com RH da sua antiga empresa, para explicar sobre o baixo valor depositado no FGTS ou a ausência do deposito, de forma amigável. Cabe também fazer uma carta de cobrança (notificação extrajudicial) solicitando o deposito destes valores. Se ainda assim, não foi possível convencer a empresa a fazer o que deve, é essencial buscar a assistência jurídica, através de um advogado (de confiança ou público) e também comunicar o Ministério Público do Trabalho.

(*) Dados retirados do site oficial do FGTS:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/index.asp   ehttp://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

25 de junho de 2025
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, segue sendo uma importante conquista na proteção da privacidade de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ela determina que qualquer tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento claro e específico do titular (e isso vale também para a comercialização dessas informações).  Nos últimos anos, decisões judiciais têm reforçado esse entendimento. Um exemplo marcante é o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que confirmou a ilegalidade da venda de dados de inadimplentes por parte da Serasa. Em 2023, a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a suspensão da venda de dados por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa S.A. Essa decisão partiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do DF, que apontou a clara violação à LGPD, especialmente por não haver consentimento específico dos titulares para o uso e comercialização de seus dados financeiros. A prática, além de ilegal, afronta os direitos à privacidade, intimidade e honra garantidos por lei. Em 2025, essa discussão continua atual e relevante. Empresas e consumidores devem estar atentos: a venda de dados pessoais sem autorização continua sendo prática vedada, e decisões como essa reforçam que o uso indevido pode gerar responsabilidade civil e até sanções administrativas. Se você ou sua empresa têm dados negativados indevidamente divulgados ou vendidos, é possível buscar a exclusão dessas informações e responsabilização dos envolvidos por meio de ação judicial. Fique atento aos seus direitos e siga nosso perfil para mais conteúdos sobre LGPD, proteção de dados e direitos do consumidor.
13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
5 de junho de 2025
O Provimento nº 194/2025 do CNJ permite que qualquer pessoa consulte escrituras públicas e procurações pela internet, sem justificar interesse. A busca é feita via CEP, com dados básicos dos atos, ampliando o acesso à informação notarial no Brasil.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
Mais Posts