Atualização 2025 – Venda de Dados e a LGPD: o que mudou?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, segue sendo uma importante conquista na proteção da privacidade de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ela determina que qualquer tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento claro e específico do titular (e isso vale também para a comercialização dessas informações).
Nos últimos anos, decisões judiciais têm reforçado esse entendimento. Um exemplo marcante é o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que confirmou a ilegalidade da venda de dados de inadimplentes por parte da Serasa. Em 2023, a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a suspensão da venda de dados por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa S.A.
Essa decisão partiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do DF, que apontou a clara violação à LGPD, especialmente por não haver consentimento específico dos titulares para o uso e comercialização de seus dados financeiros. A prática, além de ilegal, afronta os direitos à privacidade, intimidade e honra garantidos por lei.
Em 2025, essa discussão continua atual e relevante. Empresas e consumidores devem estar atentos: a venda de dados pessoais sem autorização continua sendo prática vedada, e decisões como essa reforçam que o uso indevido pode gerar responsabilidade civil e até sanções administrativas.
Se você ou sua empresa têm dados negativados indevidamente divulgados ou vendidos, é possível buscar a exclusão dessas informações e responsabilização dos envolvidos por meio de ação judicial. Fique atento aos seus direitos e siga nosso perfil para mais conteúdos sobre LGPD, proteção de dados e direitos do consumidor.







