Nome No Serasa Por Mais De 5 Dias Depois Do Pagamento da Dívida, Gera Indenização.

O recebimento de indenização de danos morais é possível, em razão da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
Este é o entendimento já consolidado dos tribunais, segundo o qual" a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano moral e direito à indenização.
Ainda, além desta indenização, da mesma forma, cabe indenização, caso o nome seja mantido em lista de cadastro de inadimplentes, epois de 5 dias da quitação.
De acordo com a Súmula 548 do STJ "incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito".
A manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral cujos resultados são presumidos. A mensuração do dano moral deve pautar-se segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre com a intensidade e gravidade da dor sofrida, sem, no entanto, resultar em enriquecimento sem causa para a vítima.









