Problemas Em Contratos De Importação? Saiba Como Agir

O atraso na entrega em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir o cumprimento forçado do contrato, rescisão com devolução de valores ou indenização por danos materiais, incluindo lucros cessantes e custos adicionais comprovados. O Código Civil assegura esses direitos, especialmente quando o atraso causa prejuízos operacionais ou financeiros significativos.
Quando há divergência na quantidade ou qualidade do produto entregue, o fornecedor descumpre obrigações previstas não só no contrato, mas também no Código Civil. Nessas situações, o importador pode requerer ajuste no preço, substituição dos produtos ou indenização integral, dependendo da gravidade do descumprimento e dos prejuízos sofridos.
Para garantir a efetividade desses direitos, é fundamental documentar todas as etapas do processo: conservar o contrato, notas fiscais, registros de comunicação e, se necessário, obter laudos técnicos que comprovem as irregularidades. Uma notificação formal ao fornecedor, com prazo para regularização, costuma ser o primeiro passo para resolver a questão de forma extrajudicial.
Caso as negociações não surtam efeito, a ação judicial se torna necessária para cobrar o cumprimento das obrigações ou reparação dos danos. Nesse momento, uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença, pois orienta sobre os prazos, a produção de provas e a estratégia mais adequada para cada caso, aumentando as chances de sucesso na recuperação dos prejuízos.








