DIREITO IMOBILIÁRIO
No que se refere ao setor de cobrança de inadimplência, há a fase extrajudicial, onde o escritório entre em contato com o condômino inadimplente para fazer um acordo de pagamento, que será aprovado pelo síndico e pelo conselho, por escrito, e, em não havendo acordo, haverá a cobrança Judicial, por meio de uma ação de execução, que será de responsabilidade do escritório desde o momento do ajuizamento da ação, até que a última decisão transite em julgado.
Também oferecemos o serviço de elaboração ou revisão da Convenção do Condomínio e do Regimento interno.
Ainda, defendemos aqueles que tem problemas no que se refere aos Direito estabelecidos na Lei do Inquilinato, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.