Discussão entre sócios pode ser mais mais fácil de ser resolvida

DQKuser • March 29, 2017

Em uma empresa de pequeno ou médio porte, onde os sócios são amigos ou familiares entre si, há muitas divergências ou conflitos relacionados a sua administração. Isso pode ocorrer devido a uma série de fatores, exemplificamos dois: incompatibilidade de opiniões (os profissionais têm experiências e formações diferentes e propostas também distintas para alcançar as metas), Continue lendo...

Em uma empresa de pequeno ou médio porte, onde os sócios são amigos ou familiares entre si, há muitas divergências ou conflitos relacionados a sua administração. Isso pode ocorrer devido a uma série de fatores, exemplificamos dois: incompatibilidade de opiniões (os profissionais têm experiências e formações diferentes e propostas também distintas para alcançar as metas), e falta de definição expressa na participação societária (atividades e funções, divisão de lucros, remuneração, férias, etc.). A vantagem de uma sociedade composta por profissionais com competências complementares pode tornar-se um grande problema, quando os conflitos não são bem administrados e colocados acima dos interesses da empresa.

Os principais motivos para uma sociedade entrar em declínio, com uma imagem negativa de sua marca, acarretando o encerramento de suas atividades, são as motivações diferentes de cada sócio, a comunicação falha e/ou ausente, a falta de liderança e das funções de cada sócio serem definidas. Quando os sócios não conversam sobre os problemas da empresa e novas ideias para esta, surgem desentendimentos sobre o seu rumo, prejudiciais no seu funcionamento.

Isso piora quando uma das partes não entrega os resultados prometidos e ainda deixa problemas pessoais e comportamento inadequado interferir na parte profissional. Estes fatos podem ter relação com a falta de um líder, para gerir e definir as funções de cada parte da sociedade e impulsionar as atividades na empresa, pois é necessário existir uma ordem para o trabalho fluir.

Sem organização da rotina, surgem conflitos de interesse, pois as partes societárias envolvidas vão agir com motivações diferentes uma da outra (por exemplo, uma delas foca apenas nos lucros e a outra dedica-se de maneira mais holística, buscando o crescimento do negócio). É importante ressaltar que esse tipo de situação negativa extrapola as relações profissionais e prejudica também as relações pessoais, caso as duas partes tenham relação conjugal, familiar ou de amizade.

Existe diversos motivos para uma sociedade acabar e afetar a estrutura de um negócio, como as diferentes motivações, comunicação ruim, desorganização e etc.. Tudo isso pode ser evitado ou resolvido sem litígio (sem
o judiciário), através de algumas medidas contratuais, incluindo a gestão pessoal e administrativa.

Primeiro, é essencial formalizar expressamente todas as atividades – desde as funções exercidas até a divisão de ações – baseado no capital investido de cada parte e não por preferências pessoais. Depois, a comunicação a respeito de qualquer aspecto relacionado ao negócio, deve ser acessível entre as partes (reuniões periódicas – semanais ou quinzenais – para ocorrer diálogo sobre questões prioritárias e evitar omissão das partes). Também é importante criar ferramentas de gestão (de metas a cumprir e atividades exercidas, de preferência mensais), com o objetivo de estabelecer estratégias e questões internas para melhor enfrentar as ameaças externas.

Caso os problemas não se resolvam ao ponto de evitar os conflitos empresariais, é necessário a intervenção de um mediador, pois ele faz todas as partes ouvirem-se e busca um meio de beneficiar todos os envolvidos. A mediação comercial pode auxiliar na resolução das pendências entre sócios de maneira mais rápida e amigável (comparada a uma ação judicial muito extensa).

Mas, se nada impedir a saída ou exclusão de um sócio da sociedade (até mesmo por sua morte), é recomendado cumprir todas as obrigações legais e buscar a orientação de um advogado especialista em direito societário, que alertará sobre fatos relevantes e as responsabilidades e de cada parte, durante e após esse processo, pois é essencial haver um contrato social bem redigido com todas as atividades expressas e respectivos ganhos de cada sócio para que beneficie a sociedade, mesmo em um cenário de conflito. Por fim, quando há entre sócios relações conjugais, familiares ou de amizade devem sempre ser preservados os laços afetivos, pois o importante é manter a base da empresa firme para a sua prosperidade.

25 de junho de 2025
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, segue sendo uma importante conquista na proteção da privacidade de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Ela determina que qualquer tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento claro e específico do titular (e isso vale também para a comercialização dessas informações).  Nos últimos anos, decisões judiciais têm reforçado esse entendimento. Um exemplo marcante é o posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que confirmou a ilegalidade da venda de dados de inadimplentes por parte da Serasa. Em 2023, a 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a suspensão da venda de dados por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pela Serasa S.A. Essa decisão partiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do DF, que apontou a clara violação à LGPD, especialmente por não haver consentimento específico dos titulares para o uso e comercialização de seus dados financeiros. A prática, além de ilegal, afronta os direitos à privacidade, intimidade e honra garantidos por lei. Em 2025, essa discussão continua atual e relevante. Empresas e consumidores devem estar atentos: a venda de dados pessoais sem autorização continua sendo prática vedada, e decisões como essa reforçam que o uso indevido pode gerar responsabilidade civil e até sanções administrativas. Se você ou sua empresa têm dados negativados indevidamente divulgados ou vendidos, é possível buscar a exclusão dessas informações e responsabilização dos envolvidos por meio de ação judicial. Fique atento aos seus direitos e siga nosso perfil para mais conteúdos sobre LGPD, proteção de dados e direitos do consumidor.
13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
5 de junho de 2025
O Provimento nº 194/2025 do CNJ permite que qualquer pessoa consulte escrituras públicas e procurações pela internet, sem justificar interesse. A busca é feita via CEP, com dados básicos dos atos, ampliando o acesso à informação notarial no Brasil.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
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