Proteção de Dados

Advogada Silmara Alves Pinto dos Santos • September 24, 2018

A sanção da Lei e as modificações e regras impostas

No dia 14 de agosto de 2018 foi aprovada a Lei n°. 13.709, que trata sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/2014, mais conhecida como “Marco Civil da Internet”.

A Lei 13.709/2018 traz em seu bojo diversas definições acerca da proteção de dados, bem como proíbe uma série de condutas que impactam diretamente nas garantias dos cidadãos brasileiros ou estrangeiro nacionalizado, especialmente nos direitos fundamentais à intimidade e a privacidade.

Para a Lei 13.709/2018, os “dados pessoais” de um cidadão brasileiro ou estrangeiro nacionalizado traduz-se em qualquer informação relacionada à pessoa natural identificável, bem como dos chamados “dados sensíveis”, que nada mais são do que aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação ao sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico, político, saúde, vida sexual, genética ou biometria, quando vinculado à pessoa natural.

Dentre as proibições da mencionada Lei, emerge a proibição de divulgação dos dados pessoais do cidadão brasileiro ou estrangeiro nacionalizado sem que haja sua prévia autorização. Além disso, a Lei proíbe seja realizada a divulgação de dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva, tais como o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões de natureza comercial, políticas públicas ou atuação de órgão público.

E não é apenas o mencionado acima! A Lei 13.709/2018 prevê aplicação de multa bastante razoável para aquele que descumpri-la, variando de 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício (excluídos os tributos), limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por cada infração cometida.

Outro ponto interessante desta Lei, é que ela prevê que a responsabilidade solidária do denominado “operador” (pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador) com o denominado “controlador” (pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), inclusive, equiparando-os para fins de responsabilização e, ainda, prevendo a possibilidade de exercício de direito de regresso posteriormente.

Doravante, a legislação brasileira prevê que as regras traçadas pela nova legislação serão aplicáveis, inclusive, às empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada em território brasileiro.

Forçoso concluir, portanto, que após sua entrada em vigor – que ocorrerá em fevereiro de 2020 -, os hábitos praticados por muitas pessoas naturais e jurídicas deverão ser readequados, sob pena de sofrerem os efeitos das penalidades previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Desta forma, o aconselhável é que os hábitos atualmente praticados em desacordo com a legislação analisada e, especialmente, os contratos celebrados entre pessoas jurídicas que exploram atividades comerciais sejam revistos e adequados as novas regras.

13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
5 de junho de 2025
O Provimento nº 194/2025 do CNJ permite que qualquer pessoa consulte escrituras públicas e procurações pela internet, sem justificar interesse. A busca é feita via CEP, com dados básicos dos atos, ampliando o acesso à informação notarial no Brasil.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
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