Novo Código Comercial e o reflexo no Comércio Internacional.

debora Pedroso • January 27, 2020
O polêmico projeto do novo Código Comercial, que tramita desde 2013 no Senado, será substituído por um novo texto. Apesar de ter sido aprovado em comissão especial no ano de 2018 e estar pronto para ser levado à votação em Plenário, os parlamentares decidiram trabalhar uma nova versão.

Atualmente, não há como se pensar em direito comercial brasileiro sem nos lembrarmos de Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), livre-docente, advogado e parecerista.

Na avaliação do relator, a desburocratização traz benefícios principalmente para micro e pequenas empresas e vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambiente de negócios.

O presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, afirmou que o novo código comercial "é uma proposta evolucionária" que vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambientes de negócios pois são regras que modernizam a legislação de direito empresarial, reduzem a burocracia, dão validade jurídica para o meio eletrônico no registro da documentação empresarial. É uma verdadeira limpeza da casa que vai melhorar o ambiente de negócios do Brasil.

O Direito Comercial foi muito desgastado nesses últimos anos, a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que praticamente retirou a sistematicidade do Direito Comercial, trouxe poucos avanços, muita polêmica e refletiu uma realidade empresarial já ultrapassada naquela época, seja como a proliferação de leis esparsas, desorganizadas e redundantes, muitas desatualizadas com as práticas empresariais atuais, com a realidade do empresariado brasileiro, com nosso contexto econômico, com as boas práticas adotadas internacionalmente e com as pretensões brasileiras de se alinhar a uma nova economia

Toda essa mudança refletiu nos empreendedores brasileiros, investidores estrangeiros e para os aplicadores do Direito brasileiro. O que nos leva a crer na necessidade de um novo marco legal, mais organizado, atraente, que proporcione maior segurança jurídica, refletindo nossos valores constitucionais de garantir o livre mercado, estimulando a inovação e a tecnologia com objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais, buscando promover o bem de todos, além de estar alinhado com as boas práticas internacionais, para estimular a integração da nossa economia e dos nossos empreendedores com os mercados internacionais.

Diante de uma rede crescente e cada vez mais diversa e complexa de operações comerciais realizadas todos os dias, inclusive em âmbito internacional, é imprescindível a existência de normas e tratamentos especializados que lidem com as mais diversas relações. Nesse sentido, um novo Código Comercial, mais simples e moderno, poderá contribuir, significativamente, para o crescimento econômico e o desenvolvimento do Brasil.

O projeto traz inovações como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto trata de temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.

O objetivo principal é colocar o Brasil em situação de uniformidade com a comunidade marítima internacional, proporcionando um cenário seguro, atraindo mais investimentos e exploração no comércio e transporte das cargas originadas do Brasil ou a ele destinadas. A expectativa é a aprovação do novo Códio Comercial Brasileiro com um capítulo específico sobre comércio e transporte marítimo de cargas, o que permitirá uma regulamentação moderna e segura, privilegiando a adequação jurídica do setor.

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Fonte: 

Agência Senado

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