Novo Código Comercial e o reflexo no Comércio Internacional.
debora Pedroso • January 27, 2020

O polêmico projeto do novo Código Comercial, que tramita desde 2013 no Senado, será substituído por um novo texto. Apesar de ter sido aprovado em comissão especial no ano de 2018 e estar pronto para ser levado à votação em Plenário, os parlamentares decidiram trabalhar uma nova versão.
Atualmente, não há como se pensar em direito comercial brasileiro sem nos lembrarmos de Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), livre-docente, advogado e parecerista.
Na avaliação do relator, a desburocratização traz benefícios principalmente para micro e pequenas empresas e vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambiente de negócios.
O presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, afirmou que o novo código comercial "é uma proposta evolucionária" que vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambientes de negócios pois são regras que modernizam a legislação de direito empresarial, reduzem a burocracia, dão validade jurídica para o meio eletrônico no registro da documentação empresarial. É uma verdadeira limpeza da casa que vai melhorar o ambiente de negócios do Brasil.
O Direito Comercial foi muito desgastado nesses últimos anos, a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que praticamente retirou a sistematicidade do Direito Comercial, trouxe poucos avanços, muita polêmica e refletiu uma realidade empresarial já ultrapassada naquela época, seja como a proliferação de leis esparsas, desorganizadas e redundantes, muitas desatualizadas com as práticas empresariais atuais, com a realidade do empresariado brasileiro, com nosso contexto econômico, com as boas práticas adotadas internacionalmente e com as pretensões brasileiras de se alinhar a uma nova economia
Toda essa mudança refletiu nos empreendedores brasileiros, investidores estrangeiros e para os aplicadores do Direito brasileiro. O que nos leva a crer na necessidade de um novo marco legal, mais organizado, atraente, que proporcione maior segurança jurídica, refletindo nossos valores constitucionais de garantir o livre mercado, estimulando a inovação e a tecnologia com objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais, buscando promover o bem de todos, além de estar alinhado com as boas práticas internacionais, para estimular a integração da nossa economia e dos nossos empreendedores com os mercados internacionais.
Diante de uma rede crescente e cada vez mais diversa e complexa de operações comerciais realizadas todos os dias, inclusive em âmbito internacional, é imprescindível a existência de normas e tratamentos especializados que lidem com as mais diversas relações. Nesse sentido, um novo Código Comercial, mais simples e moderno, poderá contribuir, significativamente, para o crescimento econômico e o desenvolvimento do Brasil.
O projeto traz inovações como a figura do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deverá exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não poderá ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial. O texto trata de temas como concorrência desleal, concorrência parasitária, comércio eletrônico, tipos de sociedade, registro contábil, processo empresarial, falência, operações societárias, contratos empresariais e comércio marítimo.
O objetivo principal é colocar o Brasil em situação de uniformidade com a comunidade marítima internacional, proporcionando um cenário seguro, atraindo mais investimentos e exploração no comércio e transporte das cargas originadas do Brasil ou a ele destinadas. A expectativa é a aprovação do novo Códio Comercial Brasileiro com um capítulo específico sobre comércio e transporte marítimo de cargas, o que permitirá uma regulamentação moderna e segura, privilegiando a adequação jurídica do setor.
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Fonte:
Agência Senado
Migalhas - Renato Scardoa

O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes. Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.

O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.

Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.

Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.

A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.

O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.

Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.

O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.