Blog Post

Negociações internacionais: defesa comercial.

debora Pedroso • Feb 03, 2020
A atuação na defesa comercial de empresas contra medidas de dumping e salvaguarda ou na defesa compensatória são essenciais para manter uma segurança nas negociações internacionais. No decorrer de suas atividades empresariais você poderá encontrar dificuldades relacionadas ao comércio internacional. Para se proteger de práticas desleais de seus competidores estrangeiros, ou contra determinadas situações adversas, sua empresa deve recorrer ao uso da defesa comercial.

Medidas de Dumping

As medidas anti-dumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados com as importações realizadas à preços de dumping. Segundo o Acordo Anti-dumping da OMC, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno. Sendo assim, caso a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$130 e exporta-o para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 90, considera-se que há prática de dumping. Entretanto, importações eivadas de dumping ensejam a imposição de uma sobretaxa apenas se o dumping praticado causar dano à indústria nacional. A extensão desse dano, bem como a margem do dumping praticado (diferença entre o valor normal e o preço de exportação, sobre a qual é calculado o direito anti-dumping), são determinados em investigação realizada pelas autoridades de defesa comercial do Estado importador, conforme as regras da OMC.

Medidas SalvaGuarda

As medidas de salvaguarda, por sua vez, visam a aumentar, temporariamente, a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações, em termos absolutos ou em relação à produção nacional. Nesse caso, não está em jogo a reparação por uma conduta desleal. Assim, durante o período de vigência de uma medida de salvaguarda, a indústria doméstica se compromete a ajustar sua conduta, aumentando sua competitividade, conforme determina o Acordo sobre Salvaguardas da OMC.

Medidas compensatórias

As medidas compensatórias objetivam compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. O dano, bem como o valor da compensação, também é determinado em investigação, respeitando as regras estabelecidas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC.

A defesa Comercial

No âmbito da OMC, são realizadas reuniões semestrais dos Comitês de Práticas Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas, nas quais se discutem temas como revisão das legislações nacionais de implementação dos Acordos e das medidas aplicadas, bem como aspectos controversos da interpretação e implementação dos Acordos.

O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) atualmente coordena as negociações na área de defesa comercial para a elaboração de regulamentos comuns de dumping e subsídios no Mercosul. O DECOM é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial, ele faz parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Ao DECOM compete:

1. examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica;

2. propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas;

3. recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC;

4. acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de defesa comercial junto à OMC;

5. participar em negociações internacionais relativas à defesa comercial; e

6. acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.

O acesso aos processos administrativos por meio dos quais são realizadas as investigações de defesa comercial é restrito às partes consideradas interessadas em cada investigação, uma vez que as investigações de defesa comercial são consideradas processos de acesso restrito, não sendo possível ao DECOM permitir que partes não interessadas consultem os autos. A participação das partes interessadas é feita por meio de representantes habilitados, que são nós, os profissionais adequados, apresentando a documentação que comprove a representação. A habilitação pode ser feita a qualquer momento no decorrer da investigação.

#defesa #defesacomercial #comercio #direito #direitointernacional #internacional #direitoempresarial #empresarial #empresas #dumping #decom #mercosul #omc #exportação #importação #segurança #segurançajuridica #jurídico #brasil

Fonte:

Ministério da Economia

Aprendendo a Exportar

Brogini, Gilva e Barral, Welber - Manual Prático de Defesa Comercial, Mercado e Ideias, 2007, São paulo.
Por debora Pedroso 04 mar., 2024
Na dinâmica do mundo empresarial, a proteção dos interesses e da propriedade intelectual é crucial para garantir o sucesso e a segurança das empresas. Entre as diversas estratégias utilizadas para esse fim, as cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais desempenham um papel significativo, por isso, há a necessidade de se atentar sobre o tema, para que não sofra prejuízos futuros. No contexto do direito brasileiro, as cláusulas de não-concorrência se baseiam no Código Civil, pelos seus princípios gerais, como o da boa-fé objetiva expresso no Artigo 422: " Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé." Com base neste dispositivo, o Contrato Comercial que abrange cláusulas de não-concorrência, que determinam o Know-how, lista de clientes, processos internos e demais direitos de propriedade intelectual da empresa tem validade legal. Este princípio exige que as partes ajam com honestidade, lealdade e probidade durante a negociação, execução e término do contrato. Os contratos em geral são regulamentados pelos Artigos 421 e seguintes do Código Civil, que inclui disposições sobre rescisão, cláusulas penais, obrigação de não fazer, entre outros aspectos que podem ser relevantes para as cláusulas de não-concorrência, por isso, há a necessidade de analisar os riscos da empresa, caso o parceiro comercial decida em momento futuro copiar as atividades da empresa. É fundamental ressaltar que a jurisprudência brasileira desempenha um papel relevante na interpretação e aplicação das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, contudo a interpretação dos Tribunais dependerá de todos os documentos que comprovam de fato a existência não só da má utilização do know-how da empresa pela outra empresa parceira comercial, como também da prova documental ou testemunhal da efetiva atividade de concorrência desleal com o efetivo prejuízo à empresa. Em suma, para garantir a eficácia e a validade das cláusulas de não-concorrência em contratos comerciais, é preciso descrevê-las com mais detalhes incluindo a multa de não concorrência do modelo de negócio, já que a utilização de clausulas genéricas de forma "copia" e "cola" nos contratos trarão mais problemas do que solução. #contrato #naoconcorrencia #advogadaempresarial #advocaciaempresarial #concorrenciadesleal
Por debora Pedroso 01 mar., 2024
modelo de notificacao extrajudicial para enviar para devedor
{
Por Débora Queiroz 28 fev., 2024
Explore os detalhes fundamentais da sucessão patrimonial de quotas empresariais no Brasil neste artigo abrangente. Descubra como o Direito Empresarial e Societário regula esse processo crucial para garantir a estabilidade e continuidade das empresas. Desde os aspectos legais até as práticas recomendadas, este texto oferece insights valiosos sobre a importância do planejamento cuidadoso na gestão das mudanças nos quadros societários. Não perca esta leitura essencial para empresários, investidores e profissionais do direito empresarial.
Por debora Pedroso 27 dez., 2023
Saiba mais sobre tributações de quotas empresariais
Por debora Pedroso 27 dez., 2023
Saiba mais sobre Integralização de Capital
Por debora Pedroso 18 dez., 2023
Saiba mais sobre Pejotização para 2024
Por debora Pedroso 12 dez., 2023
Saiba mais sobre como proteger o logo da sua empresa
Por debora Pedroso 07 dez., 2023
Saiba quais são os cuidados para assinar um contrato com outra empresa
Por debora Pedroso 01 dez., 2023
Saiba mais sobre Direito com AI
Por debora Pedroso 30 nov., 2023
Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?
Mais Posts
Share by: