Financiamento à exportação: BNDS - Exim

debora Pedroso • January 31, 2020
O apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinado à exportação de bens e serviços nacionais pode ser aplicado tanto na fase pré-embarque como na fase pós-embarque.

O produto BNDES compreende as seguintes linhas de financiamento: Fase pré- Embarque; Fase Pós-Embarque; Fase Automático.

Fase Pré-Embarque

No produto pré-embarque, o financiamento é destinado à produção dos bens e serviços destinados à exportação. Este apoio conta com a intermediação de um agente financeiro credenciado ao BNDES, em geral bancos comerciais com os quais o exportador já mantém relacionamento, e que são os tomadores do risco de crédito do exportador perante o BNDES

Fluxo Operacional: 

  1. Após aprovar o crédito, o Agente Financeiro encaminha ao BNDES o pedido de financiamento, com informações sobre a operação de exportação e o Exportador. O BNDES avalia, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos, e aprova a operação.
  2. Após a contratação da operação entre o Agente Financeiro e o Exportador, o BNDES libera os recursos ao Agente Financeiro.
  3. Em seguida, o Agente Financeiro repassa os recursos ao Exportador.
  4. O Exportador produz os bens e os exporta, cumprindo o compromisso de exportação a ser posteriormente verificado pelo BNDES.
  5. Após o término da carência de principal do financiamento contratado, o Exportador inicia a amortização das prestações, até a total liquidação financeira do contrato.
  6. O Agente Financeiro repassa os pagamentos ao BNDES, até a total liquidação financeira do contrato.

Fase Pós-embarque

No produto pós-embarque, o objeto do financiamento é a comercialização de bens e serviços brasileiros. Nesse caso, o BNDES antecipa à empresa brasileira exportadora o valor dos bens ou serviços devido pelo importador estrangeiro. Esse desembolso de recursos se dá em reais no Brasil, e o importador estrangeiro passa a dever ao BNDES. Portanto, não há remessa de divisas ao exterior. O pagamento do financiamento pelo importador estrangeiro é realizado por intermédio de banco mandatário, que entre outras atribuições, fecha o câmbio e repassa o valor em reais ao BNDES.

O financiamento à comercialização pode ser realizado por meio de duas modalidades operacionais: supplier credit ou buyer credit, além da linha BNDES Exim Automático. 

Supplier credit

Refinanciamento ao exportador por meio do desconto de títulos. Veja como funciona:

  1. O exportador concede ao importador financiamento por meio de carta de crédito, letras de câmbio ou notas promissórias. Esses títulos deverão ser cedidos ou endossados pelo exportador ao BNDES.
  2. O BNDES realiza o refinanciamento mediante o desconto dos instrumentos de pagamento, e desembolsa os recursos ao exportador, à vista, em reais, no Brasil.
  3. O importador pagará ao BNDES no prazo definido.
  4. O banco mandatário realiza as transferências de recursos e documentos relativos à operação.
Buyer credit

Financiamento à exportação mediante celebração de contrato com o importador, com interveniência do exportador. Operações mais complexas e que envolvem diretamente o importador estrangeiro são em geral realizadas por meio desta modalidade. Veja como funciona:

  1. O BNDES concede ao importador financiamento mediante a celebração de contrato de financiamento, firmado entre o BNDES e o importador, ou entre o BNDES e o devedor, com a interveniência do exportador.
  2. O BNDES desembolsa os recursos ao exportador, em reais, no Brasil.
  3. O importador ou o devedor pagará ao BNDES no prazo definido.
  4. O banco mandatário realiza as transferências de recursos e documentos relativos à operação.
Fluxo Operacional:

Após aprovada pelo BNDES a operação na modalidade Supplier Credit, o Exportador pode embarcar os produtos/executar os serviços para o Importador.

  1. O Importador apresenta títulos ou cartas de crédito emitidos em favor do Exportador.
  2. O Exportador realiza o endosso dos títulos ou a cessão das cartas de crédito em favor do BNDES.
  3. O Banco Mandatário envia ao BNDES a documentação comprobatória da exportação e o pedido de liberação de recursos.
  4. O BNDES analisa a documentação e, caso esteja em boa ordem, realiza o desembolso de recursos ao Banco Mandatário.
  5. Em seguida, o Banco Mandatário repassa os recursos ao Exportador.
  6. Após o término da carência de principal do financiamento, o Importador inicia a amortização das prestações, via Banco Mandatário, até a total liquidação financeira do contrato.
  7. Em seguida, o Banco Mandatário repassa os pagamentos ao BNDES, até a total liquidação do financiamento.

Automático

Apoio à comercialização no exterior de bens de fabricação nacional mediante a abertura de linha de crédito a instituições financeiras no exterior. O importador terá acesso ao financiamento do BNDES para adquirir bens brasileiros, por meio de bancos no seu próprio país. O desembolso de recursos pelo BNDES ao exportador, por intermédio do banco mandatário, é realizado em reais, no Brasil. Por sua vez, o banco no exterior, responsável pelo risco da operação, efetua os pagamentos via banco mandatário ao BNDES. 

Fluxo Operacional: 


  1. O Exportador realiza uma negociação comercial com o Importador, para entrega futura de bens.
  2. O Banco no exterior aprova o crédito do Importador.
  3. O Exportador encaminha ao BNDES o pedido de financiamento, com informações sobre a operação de exportação. O BNDES avalia, de acordo com parâmetros previamente estabelecidos, e homologa a operação.
  4. O Exportador embarca os bens ao Importador envia documentos comprobatórios da exportação para o Banco Mandatário, que envia ao BNDES a documentação e o pedido de liberação de recursos.
  5. O BNDES analisa a documentação e, caso esteja em boa ordem, realiza o desembolso de recursos ao Banco Mandatário.
  6. Em seguida, o Banco Mandatário libera os recursos ao Exportador.
  7. Após o término da carência de principal do financiamento, o Banco no exterior inicia a amortização das prestações, até a total liquidação do financiamento.

Fonte: Aprendendo à exportar; Banco Nacional de Desenvolvimento

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13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
5 de junho de 2025
O Provimento nº 194/2025 do CNJ permite que qualquer pessoa consulte escrituras públicas e procurações pela internet, sem justificar interesse. A busca é feita via CEP, com dados básicos dos atos, ampliando o acesso à informação notarial no Brasil.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
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Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
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O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
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