Mas afinal, o que é empreender?

Débora Moral Queiroz • June 15, 2018

Pelo dicionário Aurélio, empreender é uma “atitude de quem, por iniciativa própria, realiza ações ou idealiza novos métodos com o objetivo de desenvolver e dinamizar serviços, produtos ou quaisquer atividades de organização e administração.”

Eu discordo, em parte, pois vejo a necessidade de ir além, e afirmo que empreender é sonhar com a atividade empresarial, e não necessariamente dinamizá-la.

É enriquecer-se, não somente financeiramente, mas sim pela construção do seu sonho. É a conquista diária de todos os detalhes da empresa, e estar presente e se sentir bem por esta posição.

É ter medo, mas, no fundo do seu estomago, ter um sentimento de que “vai dar certo”, mesmo não sabendo de fato de onde o “certo” virá.

É saber esperar o final de cada mês, para tomar decisões financeiras, e sempre calcular os valores a serem recebidos até o 5º dia útil do mês seguinte, com ou sem pânico, a depender de faturamento.

É olhar para a sua estrutura empresarial e pensar que ela é totalmente mutável, e se sentir confortável com isso, pois somos todos flexíveis.

É, de tempos em tempos, analisar e namorar a planilha financeira e criar novos lançamentos, e no minuto seguinte, incluir outros lançamentos de ideias opostas, e depois de 5 minutos recriá-los, e por fim, depois de 2 horas, deixar a planilha “de lado”, para um futuro próximo.

É entrar em lojas e empresas, olhar ao redor, e calcular os custos e os possíveis lucros dos proprietários, e neste momento de cálculos mentais, sonhar mais.

É saber que, quanto mais a empresa cresce, maior será o tombo, e mesmo assim, buscar dentro deste diapasão, ter uma vida sólida e estável.

É também a arte de lapidar o seu poder de convencimento das pessoas ao seu redor, de que o seu negócio é bom, e é o melhor. Não só convencer os seus clientes, mas também seus fornecedores, investidores e funcionários. Isso é a energia do empreendedor.

É saber o significado de sinergia, na prática do dia a dia, e mais, é saber também identificar pessoas que tem a energia para a realização da sinergia. Ahh, como é gostoso quando você encontra esta pessoa! Né?

Por fim, é um significado abstrato, impossível limitá-lo em palavras, apenas alcançável quando uma pessoa tem um sonho de empresa, fazendo com que a “chave” do verbo empreender, que estava no modo “off” passe para o modo “on”.

30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
24 de abril de 2025
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
23 de abril de 2025
O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.
22 de abril de 2025
Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.
17 de abril de 2025
A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.
16 de abril de 2025
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15 de abril de 2025
No Brasil, compras internacionais de até US$ 50 enviadas pelos Correios são isentas de taxas, exceto em casos de suspeita de fraude. Acima desse valor, aplica-se 60% de Imposto de Importação sobre o excedente, além do ICMS.  Apesar da SHEIN declarar corretamente os produtos, há casos de taxação indevida por erros ou suspeitas fiscais. Se houver cobrança questionável, o consumidor pode recorrer administrativamente (com nota fiscal e comprovantes) ou judicialmente.
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