Atuação do advogado na internacionalização de empresas.
debora Pedroso • February 27, 2020

Entendemos que o Brasil é um mercado complexo que exige uma assessoria especializada e customizada. Por isso, a prestação de assessoria jurídica em áreas chave para empresas internacionais ou aquelas que desejam internacionalizar é essencial.
Além de possuir conhecimentos das leis brasileiras, o advogado internacional identifica todo o mercado de atuação da empresa que está em expansão, conhecendo a cultura do país que está para receber a empresa brasileira e, num segundo momento, deve entender dos produtos e serviços que aquela empresa oferece.
O profissional que realiza o direito no exterior para internacionalizar empresas se torna um mediador. Mas, além disso, é importante que o advogado que exerce o direito internacional auxilie na construção e validação da estratégia de internacionalização.
Como o advogado pode atuar em outros países na internacionalização de empresas?
A internacionalização de uma empresa vai muito além da compra e/ou venda de produtos e serviços de outro país. O maior desafio é encontrar parcerias adequadas para fornecimento de recursos, conhecimento e soluções necessárias para a atuação internacional.
Os profissionais do Direito de países do Mercosul não precisam revalidar o diploma para atuar em membros da comunidade latino-americana. Isso ocorre desde 2004, quando o projeto do Coadem (Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul), permitiu a atuação de advogados em diferentes países do Mercosul, exigindo requisitos simples.
Apesar de não atuar diretamente nos Tribunais estrangeiros, o advogado brasileiro pode atuar em consultoria, junto a um advogado do país em que a empresa queira realizar acordos. É assim que a advocacia internacional se torna tão relevante na internacionalização. Dentro da atuação, estão algumas das atividades importantes que podem ser realizadas pelo profissional:
- Tratados e/ou contratos Internacionais;
- Conhecimento da legislação local;
- Estruturação de Operação Internacional;
- Regime Cambial Internacional;
- Regime Trabalhista;
- Regime Migratório;
- Regime Tributário;
- Contratação Estatal.
- Anticorrupção e compliance: implementação de sistemas de compliance, bem como nas investigações de crimes de colarinho branco.
- Formulação de propostas em processos de licitação e gestão de contratos até defesas judiciais.
- Orientação de investidores em questões do Direito Tributário, Direito Societário e Empresarial e sobre as características regulatória de cada setor da economia.
Atuação da advocacia:
Cada país tem sua característica legal, tributária e seus desafios para a validação de um produto.
A empresa realiza em conjunto com o advogado especialista que atua em direito internacional os pontos em que a empresa irá enfrentar para se internacionalizar, como:
Estudo de mercado: entender quais países se encaixam no modelo de negócio da empresa/produto, conhecer a cultura local, leis e suas especificidades;
Parceiros locais: no processo de internacionalização, é preciso que tenha alguém no Brasil para dar apoio e facilitar a abertura do caminho no país em prospecção. O advogado brasileiro realiza, então, a ponte com o advogado local, que conhece muito do mercado e da legislação do país. Os dois, em parceria, fazem uma grande diferença na internacionalização.
Desenvolvimento da marca: é preciso que a empresa/produto tenha presença ativa no país de expansão. Para isso, a aproximação com embaixadas e câmara de comércio, participação em eventos e personalização da estratégia de atuação para cada país;
Consolidação no mercado: investir no produto com adequações do país que a empresa irá atuar e na expansão da atuação comercial e estabelecimento de operação internacional.
Além da atuação no ramo internacional, ter um departamento juridico na sua empresa é de grande importância para o controle e gestão. Por isso, deve ser incluído na gestão estratégica, em conjunto com as áreas de negócio.
Contar com a experiência de outras equipes da organização contribui para uma integração necessária ao sucesso da empresa.Na prática, isso se desenvolve com a atuação do departamento no monitoramento das ações judiciais que a empresa recebe. O que dá uma grande visão de como está a sua atuação no mercado. Assim, estrategicamente falando, é possível alcançar melhorias internas com projetos que resultam positivamente lá fora.
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O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes. Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.

O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.

Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.

Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.

A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.

O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.

Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.

O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.