A Responsabilidade do Marketplace em Relação aos Consumidores: Seus Direitos e Como Agir

March 13, 2025

Os marketplaces funcionam como intermediários entre o consumidor e o vendedor, contudo, eles são diretamente responsáveis por todos os prejuízos financeiros ou por danos materiais/morais, causados pelos produtos ou serviços oferecidos pelos seus patrocinados/revendedores de sua plataforma. 


A responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos dos consumidores sempre será do marketplace. Sempre! 


Caberá, contudo, a possiblidade de o Marketplace chamar ao processo os patrocinados como corresponsáveis, assim como, ajuizar ação de ressarcimento pelos pagamentos realizados contra os próprios patrocinados/revendedores, acrescidos de multa e danos por descumprimento do contrato de patrocínio do Marketplace. 


A responsabilidade absoluta em relação aos prejuízos dos consumidores do marketplace se deve ao “Dever de Vigilância” que deve ser exercido pela plataforma, e advém da exploração e comercialização de sua própria marca.

 

Ou seja, o consumidor que adquiri um produto ou um serviço em um site de marketplace confia na marca do marketplace! Em outras palavras, o consumidor confia que esse espaço online administra, gerencia e oferece segurança tanto na compra, quanto no recebimento do produto ou serviço, incluindo a qualidade, por isso em não havendo o cumprimento de uma destas expectativas dos consumidores a plataforma de marketplace será responsabilizada financeiramente e ou por danos materiais/morais. 


No contrato entre o Marketplace e o prestador de serviço/revendedor/filiado precisa constar que o Marketplace não se responsabiliza por qualquer omissão no cumprimento daquelas expectativas dos consumidores e ressarcirá em até 5 dias úteis, qualquer prejuízo causado, além dos acréscimos de custas, despesas e honorários processuais. 



30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
24 de abril de 2025
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
23 de abril de 2025
O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.
22 de abril de 2025
Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.
17 de abril de 2025
A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.
16 de abril de 2025
Cláusulas de drag-along obrigam sócios minoritários a vender suas quotas junto com controladores em vendas totais da empresa. Válidas no Brasil, exigem igualdade de condições entre sócios e previsão contratual clara. Jurisprudência (como TJ/SP Ap. 0005266-87.2013) já anulou cláusulas abusivas. Minoritários devem analisar cuidadosamente esses termos para proteger seus direitos. Assessoria jurídica é fundamental nessas situações.
15 de abril de 2025
No Brasil, compras internacionais de até US$ 50 enviadas pelos Correios são isentas de taxas, exceto em casos de suspeita de fraude. Acima desse valor, aplica-se 60% de Imposto de Importação sobre o excedente, além do ICMS.  Apesar da SHEIN declarar corretamente os produtos, há casos de taxação indevida por erros ou suspeitas fiscais. Se houver cobrança questionável, o consumidor pode recorrer administrativamente (com nota fiscal e comprovantes) ou judicialmente.
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