A Responsabilidade do Facebook em Casos de Invasão de Páginas de Empresas

March 17, 2025

A invasão de uma página do Facebook pode causar danos significativos. Além da perda de controle sobre o conteúdo, há riscos de vazamento de dados pessoais ou empresariais, uso indevido da página para práticas fraudulentas ou prejudiciais, danos à reputação — especialmente se a página for vinculada a uma marca ou negócio — e prejuízos financeiros, caso a página seja utilizada para gerar receita. Diante desse cenário, é natural que os proprietários busquem ajuda no suporte do Facebook. No entanto, é comum que essa “ajuda” seja lenta, insuficiente ou até mesmo inexistentes. 


As plataformas digitais, como o Facebook, têm a obrigação legal de garantir a segurança dos dados dos usuários. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que as empresas devem adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os fornecedores de serviços são responsáveis por falhas que tornem o serviço inseguro ou inadequado. Isso significa que, em casos de invasão, as plataformas podem ser responsabilizadas por negligência. 

Caso a página da sua empresa, no Facebook, é necessário agir de forma estratégica, primeiro: tire prints das tentativas frustradas de recuperação do acesso à página; em seguida, documente todas as evidências da invasão, como capturas de tela, e-mails de notificação de login suspeito e registros de tentativas de contato com o suporte do Facebook. Esses elementos serão essenciais para entrar com ação contra o Facebook ou outra mídia social que agir da mesma forma. 


Com uma ação judicial de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais é possível restituir a página empresarial da Mídia Social em questão, assim como recuperar a administração desta página. 





30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
24 de abril de 2025
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
23 de abril de 2025
O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.
22 de abril de 2025
Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.
17 de abril de 2025
A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.
16 de abril de 2025
Cláusulas de drag-along obrigam sócios minoritários a vender suas quotas junto com controladores em vendas totais da empresa. Válidas no Brasil, exigem igualdade de condições entre sócios e previsão contratual clara. Jurisprudência (como TJ/SP Ap. 0005266-87.2013) já anulou cláusulas abusivas. Minoritários devem analisar cuidadosamente esses termos para proteger seus direitos. Assessoria jurídica é fundamental nessas situações.
15 de abril de 2025
No Brasil, compras internacionais de até US$ 50 enviadas pelos Correios são isentas de taxas, exceto em casos de suspeita de fraude. Acima desse valor, aplica-se 60% de Imposto de Importação sobre o excedente, além do ICMS.  Apesar da SHEIN declarar corretamente os produtos, há casos de taxação indevida por erros ou suspeitas fiscais. Se houver cobrança questionável, o consumidor pode recorrer administrativamente (com nota fiscal e comprovantes) ou judicialmente.
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