Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?

debora Pedroso • November 30, 2023

Quanto custa uma ação de cobrança no Estado de São Paulo?

A busca por justiça entre desacordos de pessoas e/ou empresas envolve não apenas questões legais, mas também implica em considerações financeiras significativas. 


Ao considerar a possibilidade de ajuizar uma ação de cobrança contra o um devedor no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), é crucial compreender os custos associados ao processo judicial. Caso a dívida seja maior de 40 salários-mínimos, não há como utilizar o Juizado Especial cível, restando a necessidade por parte do Credor de realizar os pagamentos das custas e despesas processuais para ajuizar a ação de cobrança.


De acordo com as informações disponíveis no site oficial do TJSP, que são alterada a cada ano, estes são os valores aproximados a serem gastos pela parte AUTORA em uma ação de cobrança, na primeira instância do judiciário Paulista, ou seja, até a primeira sentença do juiz singular: 


1 - A Taxa Judiciária é igual a 1% do valor da ação (valor do débito atualizado), sendo o valor mínimo de R$171,30 e o valor máximo de R$102.780,00.


2 - Os Honorários Advocatícios são de 10% até 20% do valor da dívida e devem ser pagos ao advogado que elaborar e protocolar a ação de cobrança.


3 - O custo com o envio da Carta de Citação com Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios, para o(a) devedor(a) saber sobre a existência do processo é de R$31,35 por endereço.


4 - Caso o devedor não seja encontrado por carta, há a possibilidade de Citação por meio de Oficial de justiça, que cobrará o valor de R$ 102,78 por endereço. Caso a citação seja no interior, em local mais distante do que 50km, há o acréscimo de R$17,13, a cada 10km ou fração de distância a ser percorrida pelo oficial de justiça.


5 - Caso o Devedor não seja encontrado, então há a necessidade de realizar a publicação da citação por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico. O custo da publicação é baseado no número de caracteres do edital a serem publicados, sendo R$00,28 por caractere, incluindo os espaços. Então o valor dependerá do tamanho do edital.


6 - Caso a parte tenha documentos que comprovem a veracidade da cobrança como e-mails e conversas de WhatsApp, assim como provas testemunhais então, dificilmente, haverá necessidade de contratar Perito Judicial para provar o alegado.


7- Caso o juiz julgue o processo de cobrança improcedente, ou seja, caso o juiz entenda que não há valor a ser pago pelo devedor ao credor, e o Autor não queira apresentar qualquer recurso contra a Sentença, então o autor da ação terá que pagas honorários sucumbenciais para o advogado da parte contrária de 10% até 20% do valor da dívida.


Caso a ação seja procedente, ou seja, caso o juiz entenda que há valor a ser pago pelo devedor ao credor, então o autor da ação não terá outros custos, caso o devedor pague o valor da dívida no processo sem apresentar recurso.


Por isso, a transparência nessas informações é crucial para que o credor e demais envolvidos no processo de cobrança compreendam os custos e avaliem a necessidade da cobrança assim como possíveis acordo extrajudiciais antes de ajuizarem a ação de cobrança.

13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
5 de junho de 2025
O Provimento nº 194/2025 do CNJ permite que qualquer pessoa consulte escrituras públicas e procurações pela internet, sem justificar interesse. A busca é feita via CEP, com dados básicos dos atos, ampliando o acesso à informação notarial no Brasil.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
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