Minha conta foi invadida, qual é a responsabilidade do Banco?

April 7, 2025

O primeiro passo é contatar o banco imediatamente para bloquear cartões e acessos, exigindo um número de protocolo e não aceitando respostas vagas como "vamos analisar". 


A documentação cuidadosa de todas as evidências faz toda diferença. Tire prints das transações suspeitas, guarde e-mails e mensagens trocadas com o gerente ou atendente do banco, e registre datas e horários exatos de quando detectou o problema. Esses elementos serão fundamentais para comprovar possíveis falhas na segurança da instituição financeira. 



O boletim de ocorrência deve ser feito pelo banco, já que o delito/crime ocorreu em seus espaços virtuais, ressalta-se que o Banco é o responsável, como também é a vítima do furto virtual/digital de valores nas contas bancárias de seus clientes/consumidores. Ou seja, a vítima do furto não é o cliente/consumidor. 


A relação entre banco e cliente é de consumo, e por isso o Código de Defesa do Consumidor e LGPD devem ser aplicados. O consumidor deve requerer a banco, a devolução do valor em sua conta bancária, sob pena de ajuizamento de ação de indenização cumulada com danos materiais e morais. 


O cliente/consumidor deve exigir explicações por escrito ao banco sobre como o golpe ocorreu e quais medidas de segurança falharam. A recusa em fornecer essas informações ou a demora injustificada na resposta podem ser usadas a seu favor. 


Superior Tribunal de Justiça confirmam que as instituições não podem simplesmente alegar "força maior" quando há indícios de negligência em sua segurança. 


O Banco Central, através de regulamentações específicas, exige que os bancos mantenham padrões mínimos de proteção aos clientes. Quando esses padrões não são seguidos, como em casos de sistemas vulneráveis, demora no bloqueio de contas após notificação ou falta de autenticação adequada, abre-se caminho para buscar reparação pelos prejuízos sofridos. 


Se suas tentativas de resolver diretamente com o banco não deram resultado, não desista, o próximo passo é o ajuizamento desta ação de indenização cumulada com danos materiais e morais, por advogado de sua confiança. 


5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
24 de abril de 2025
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
23 de abril de 2025
O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.
22 de abril de 2025
Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.
17 de abril de 2025
A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.
16 de abril de 2025
Cláusulas de drag-along obrigam sócios minoritários a vender suas quotas junto com controladores em vendas totais da empresa. Válidas no Brasil, exigem igualdade de condições entre sócios e previsão contratual clara. Jurisprudência (como TJ/SP Ap. 0005266-87.2013) já anulou cláusulas abusivas. Minoritários devem analisar cuidadosamente esses termos para proteger seus direitos. Assessoria jurídica é fundamental nessas situações.
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