Conheça as Incoterms 2020
debora Pedroso • January 15, 2020

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Pelo nome em português, já conseguimos entender que esses termos são normas padronizadas utilizadas em algumas negociaç ões do comércio internacional.
De modo geral, elas delimitam o responsável pelo pagamento do frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.
Devido a suas características, essas diretrizes são relevantes para o cálculo de todos os gastos do exportador, porém, elas são válidas somente para importadores e exportadores, ou seja, transportadoras, despachantes e seguradoras não se aplicam essa regra.
Para que empresas que fazem operações internacionais de compra e venda de mercadorias, consigam transportar mercadorias, elas devem seguir as regras estabelecidas no Incoterms.
As cláusulas do Incoterms entraram em vigor entre as décadas de 1920 e 30 e são atualizadas de 10 em 10 anos, para acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial. A última atualização aconteceu esses ano de 2020, e continua contendo 11 termos, cada um deles representado por três siglas, que estão divididos nas categorias E, F, C e D, que indicam a responsabilidade pelo transporte das mercadorias em negociação com o objetivo de tornar mais simples os contratos de compra e venda entre países e assinalar quais são os direitos e deveres do comprador e do vendedor.
As siglas correspondem a categorias, que têm sua função específica, confira as principais características de cada um dos novos termos internacionais:
1 - EXW - EX WORKS - NA ORIGEM (Local de entrega nomeado)
Este termo pode ser usado em qualquer modo de transporte. O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto e local estabelecidos (sem ponto nomeado, cabe ao vendedor escolher). O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega, cabendo ao comprador contratar e custear o transporte e o seguro.
Os trâmites alfandegários, quando for aplicável, não são da conta do vendedor (tanto no país do vendedor como no país do comprador ou terceiros países).
Esse é o termo de menor responsabilidade e mais cômodo ao vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
2- FAX - FREE CARRIER - LIVRE NO TRANSPORTADOR (Inserir local de entrega).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado. A sigla FCA significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando :
se o local for estabelecimento do vendedor, quando a mercadoria estiver carregada no meio de transporte providenciado pelo comprador ou;
se o local não for o estabelecimento do vendedor, quando a carga for colocada à disposição do transportador ou de quem o comprador indicar no meio de transporte do vendedor à disposição para ser descarregado (novidade).
O vendedor assume todos os riscos e custos até a entrega da mercadoria.
Os trâmites alfandegários: Se for o caso, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação
3- FAS - FREE ALONGSIDE SHIP - LIVRE AO LADO DO NAVIO (Porto de embarque nomeado)
No FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado. Esse termo é usado apenas no sistema aquaviário, que é constituido dos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
O vendedorn assume os ricos e custos de perdas e danos ns mercadoria até o ponto de embarque, a partir desse ponto o risco de perdas ou danos à mercadoria é do comprador.
O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo.
Apenas os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, pois ele nao possui a obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.
4- FOB - FREE ON BOARD - LIVRE A BORDO (Ponto de embarque nomeado).
Esse termo é apenas utilizado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo no navio indicado pelo comprador e no ponto do local nomeado de embarque indicado pelo comprador. O custeio do carregamento é do vendedor.
O risco de perda ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo aplicável, enquanto ele não tem qualquer obrigação na importação e em terceiros países.
5- CPT - CARRIAGE PAID TO - TRANSPORTE PAGO ATÉ (Local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado. Cabe o vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga foi entregue ao transportador.
Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele.
6- CIP - CARRIGE AND INSURANCE PAID TO - TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (Local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado. No CIP o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, num local acordado com o transpotador em seu país, com transporte contratado e pago por ele (vendedor) o transportador leva a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador e é ele que arca com o seguro da mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
7- CRF - COST AND FREIGHT - CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado).
Esse termo é apenas utilizado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
No CFR significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo da embarcação indicada pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor arca com os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
O vendedor corre o risco de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio.
Os trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
8- CIF - COST INSURANCE AND FREIGHT - CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado).
Esse termo é apenas utilizado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
No CIF o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O vendedor que deve contratar e pagar os custos e fretes, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado. O vendedor também deve contrar a cobertura de seguro da mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
9- DAP - DELIVERED AT PLACE - ENTREGE NO LOCAL (local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado.
A mercadoria quando colocada à disposição do comprador é de responsabilidade do vendedor, ele assume todos os riscos e custos para a entrega. A entrega deverá ser no local de destino nomeado, num veículo de transporte, pronta para o desembarque.
O vendedor corre o risco de extravio ou avaria da mercadoria até ao momento da entrega da carga, mas ele não tem obrigação de fazer seguro da carga.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
10- DPU - DELIVERED AT PLACE UNLOADED - ENTREGUE NO LOCAL DESEMBARCADO (Local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado.
Este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
A entrega acontece quando o vendedor coloca a mercadoria desembarcada do meio de transporte utilizado, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
11- DDP - DELIVERED DUTY PAID - ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado.
Nesse incoterm o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação, na importação e trânsito por terceiros países são por conta do vendedor.
Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabilidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.
Fonte: Faz Comex e Guia Maritimo
Advocacia especialista em Direito Internacional e Empresarial.
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A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.

O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.

Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.

O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.

O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.

Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.

A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.

Cláusulas de drag-along obrigam sócios minoritários a vender suas quotas junto com controladores em vendas totais da empresa. Válidas no Brasil, exigem igualdade de condições entre sócios e previsão contratual clara. Jurisprudência (como TJ/SP Ap. 0005266-87.2013) já anulou cláusulas abusivas. Minoritários devem analisar cuidadosamente esses termos para proteger seus direitos. Assessoria jurídica é fundamental nessas situações.

No Brasil, compras internacionais de até US$ 50 enviadas pelos Correios são isentas de taxas, exceto em casos de suspeita de fraude. Acima desse valor, aplica-se 60% de Imposto de Importação sobre o excedente, além do ICMS. Apesar da SHEIN declarar corretamente os produtos, há casos de taxação indevida por erros ou suspeitas fiscais. Se houver cobrança questionável, o consumidor pode recorrer administrativamente (com nota fiscal e comprovantes) ou judicialmente.