Conheça as Incoterms 2020
debora Pedroso • January 15, 2020

Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Pelo nome em português, já conseguimos entender que esses termos são normas padronizadas utilizadas em algumas negociaç ões do comércio internacional.
De modo geral, elas delimitam o responsável pelo pagamento do frete da mercadoria, o seu ponto de entrega e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas.
Devido a suas características, essas diretrizes são relevantes para o cálculo de todos os gastos do exportador, porém, elas são válidas somente para importadores e exportadores, ou seja, transportadoras, despachantes e seguradoras não se aplicam essa regra.
Para que empresas que fazem operações internacionais de compra e venda de mercadorias, consigam transportar mercadorias, elas devem seguir as regras estabelecidas no Incoterms.
As cláusulas do Incoterms entraram em vigor entre as décadas de 1920 e 30 e são atualizadas de 10 em 10 anos, para acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial. A última atualização aconteceu esses ano de 2020, e continua contendo 11 termos, cada um deles representado por três siglas, que estão divididos nas categorias E, F, C e D, que indicam a responsabilidade pelo transporte das mercadorias em negociação com o objetivo de tornar mais simples os contratos de compra e venda entre países e assinalar quais são os direitos e deveres do comprador e do vendedor.
As siglas correspondem a categorias, que têm sua função específica, confira as principais características de cada um dos novos termos internacionais:
1 - EXW - EX WORKS - NA ORIGEM (Local de entrega nomeado)
Este termo pode ser usado em qualquer modo de transporte. O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto e local estabelecidos (sem ponto nomeado, cabe ao vendedor escolher). O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega, cabendo ao comprador contratar e custear o transporte e o seguro.
Os trâmites alfandegários, quando for aplicável, não são da conta do vendedor (tanto no país do vendedor como no país do comprador ou terceiros países).
Esse é o termo de menor responsabilidade e mais cômodo ao vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
2- FAX - FREE CARRIER - LIVRE NO TRANSPORTADOR (Inserir local de entrega).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado. A sigla FCA significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando :
se o local for estabelecimento do vendedor, quando a mercadoria estiver carregada no meio de transporte providenciado pelo comprador ou;
se o local não for o estabelecimento do vendedor, quando a carga for colocada à disposição do transportador ou de quem o comprador indicar no meio de transporte do vendedor à disposição para ser descarregado (novidade).
O vendedor assume todos os riscos e custos até a entrega da mercadoria.
Os trâmites alfandegários: Se for o caso, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação
3- FAS - FREE ALONGSIDE SHIP - LIVRE AO LADO DO NAVIO (Porto de embarque nomeado)
No FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado. Esse termo é usado apenas no sistema aquaviário, que é constituido dos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
O vendedorn assume os ricos e custos de perdas e danos ns mercadoria até o ponto de embarque, a partir desse ponto o risco de perdas ou danos à mercadoria é do comprador.
O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo.
Apenas os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, pois ele nao possui a obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.
4- FOB - FREE ON BOARD - LIVRE A BORDO (Ponto de embarque nomeado).
Esse termo é apenas utilizado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo no navio indicado pelo comprador e no ponto do local nomeado de embarque indicado pelo comprador. O custeio do carregamento é do vendedor.
O risco de perda ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo aplicável, enquanto ele não tem qualquer obrigação na importação e em terceiros países.
5- CPT - CARRIAGE PAID TO - TRANSPORTE PAGO ATÉ (Local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado. Cabe o vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga foi entregue ao transportador.
Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele.
6- CIP - CARRIGE AND INSURANCE PAID TO - TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (Local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado. No CIP o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, num local acordado com o transpotador em seu país, com transporte contratado e pago por ele (vendedor) o transportador leva a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador e é ele que arca com o seguro da mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
7- CRF - COST AND FREIGHT - CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado).
Esse termo é apenas utilizado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
No CFR significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo da embarcação indicada pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor arca com os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
O vendedor corre o risco de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio.
Os trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação.
8- CIF - COST INSURANCE AND FREIGHT - CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado).
Esse termo é apenas utilizado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
No CIF o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O vendedor que deve contratar e pagar os custos e fretes, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado. O vendedor também deve contrar a cobertura de seguro da mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
9- DAP - DELIVERED AT PLACE - ENTREGE NO LOCAL (local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado.
A mercadoria quando colocada à disposição do comprador é de responsabilidade do vendedor, ele assume todos os riscos e custos para a entrega. A entrega deverá ser no local de destino nomeado, num veículo de transporte, pronta para o desembarque.
O vendedor corre o risco de extravio ou avaria da mercadoria até ao momento da entrega da carga, mas ele não tem obrigação de fazer seguro da carga.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
10- DPU - DELIVERED AT PLACE UNLOADED - ENTREGUE NO LOCAL DESEMBARCADO (Local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado.
Este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
A entrega acontece quando o vendedor coloca a mercadoria desembarcada do meio de transporte utilizado, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, mas ele não possui obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
11- DDP - DELIVERED DUTY PAID - ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado).
Esse termo também pode ser usado em qualquer modo de transporte ou também quando mais de um modo for utilizado.
Nesse incoterm o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação, na importação e trânsito por terceiros países são por conta do vendedor.
Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabilidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.
Fonte: Faz Comex e Guia Maritimo
Advocacia especialista em Direito Internacional e Empresarial.
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O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes. Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.

O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.

Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.

Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.

A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.

O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.

Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.

O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.