Certificado de Origem : Saiba as vantagens para seu negócio.
debora Pedroso • February 5, 2020
Esse certificado alavancou US$ 53 bilhões nas exportações brasileiras.

O Certificado de origem trata de um tratamento especial às operações para países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, uma de suas vantagens é retratada na redução ou isenção do imposto de importação de produtos no destino, promovendo assim novos negócios para as empresas brasileiras, estimulando a indústria e fortalecendo a integração regional.
Temos duas modalidades do certificado de origem, o de origem digital e o de origem impresso.
Certificado de Origem Digital - COD
O Certificado de Origem Digital (COD) é mais uma facilidade oferecida pela Fiesp e pelo Ciesp para que as exportações aconteçam de forma ainda mais rápida, segura e econômica. Ele é um certificado realizado 100% de forma digital, não precisando em nenhum momento da presença física do portador.
- Como emitir o Certificado de Origem Digital (COD)?
Para os que querem emitir o certificado digital o primeiro passo é se inscrever pelo site do sistema emissor da Fiesp, e-COOL (www.certificadoecool.com.br).
Preparativos:
aquisição do Certificado Digital (e-CPF) para os responsáveis por assinar os documentos; atualização dos cadastros dos colaboradores da empresa no sistema e-COOL; e lançamento das procurações no sistema, quando aplicável;
Emissão:
é necessário selecionar a versão digital do Certificado de Origem, no momento do seu preenchimento, vincular a Declaração Juramentada do produto previamente aprovada, anexar uma cópia da Fatura Comercial, assinar digitalmente e enviar para análise da Fiesp;
Finalização:
após as aprovações e assinaturas digitais dos documentos, um arquivo codificado (formato XML) do Certificado de Origem Digital estará disponível para download no próprio sistema para que a empresa o envie por e-mail ao seu importador. Este, por sua vez, deverá anexar o arquivo no sistema da Aduana do seu país para conclusão do processo.
- Quais são as vantagens do Certificado de Origem Digital?
As vantagens de obter o certificado de forma digital é processo 100% digital, sem burocracia e segurança em todo o processo. Todos os documentos que amparam a emissão de um Certificado de Origem Digital são elaborados eletronicamente e, ao emitir um COD, não é mais necessária a presença de um portador da empresa em nossos pontos de atendimento.
A assinatura digital do documento é feita por meio de e-CPF e é extraído do sistema e-COOL um arquivo codificado do Certificado de Origem Digital (arquivo XML), essa assinatura digital tem segurança total da informação, não apenas a assinatura mas os riscos de extravio de documentação são zero.
Além da segurança, a praticidade é um ponto principal desse certificado, todo o suporte tecnico pode ser resolvido via telefone ou e-mail, obtendo o melhor atendimento.
Certificado de Origem Impresso
Na modalidade de emissão impressa (em papel), o usuário do sistema da Fiesp também conta com os mesmos recursos oferecidos na modalidade 100% digital. No entanto, é necessário que o usuário compareça a uma unidade de atendimento para concluir a emissão do Certificado de Origem, ou seja, autenticá-lo.
- Como emitir o Certificado de Origem Impresso?
Para obter o certificado de origem impresso o exportador também deverá se inscrever pelo site do sistema emissor da Fiesp, e-COOL (www.certificadoecool.com.br).
Preenchimento da Declaração Juramentada:
Cadastro do produto por meio de uma Declaração Juramentada. Trata-se de uma exigência dos acordos comerciais. Ou seja, só deve ser preenchida para Certificados de Origem Preferenciais. Não é necessário preencher a Declaração Juramentada para o Certificado Comum (Certificado Não Preferencial).
Preenchimento do Certificado de Origem:
Após a aprovação da Declaração, o usuário deverá preencher o Certificado de Origem com base nos dados de sua Fatura Comercial (Commercial Invoice);
Término da emissão:
Após a aprovação do Certificado de Origem, a conclusão de sua emissão estará muito próxima. Apenas será necessário realizar as impressões da Declaração e do Certificado, anexar a sua Fatura Comercial e apresentar esses documentos, devidamente assinados, no posto de atendimento que escolheu, antecipadamente, no sistema emissor.
- Quais são as vantagens do Certificado de Origem Impresso?
As vantagens de emitir o certificado de origem impresso é a agilidade e segurança de todo o processo para emitir a documentação.
O sistema emissor da Fiesp, e-COOL, possibilita o preenchimento do Certificado de Origem por meio de ferramenta disponível na web ou seja, online, em ambiente diariamente atualizado e com um tempo médio de emissão de até 24 horas. Com a Fiesp, o usuário usufrui, gratuitamente, de assistência oferecida pela nossa equipe de especialistas antes, durante e após a emissão do Certificado de Origem. Essa modalidade também permite que a fiscalização aduaneira, ou qualquer outra pessoa com acesso à internet ou dispositivo leitor de códigos QR, avalie em tempo real se o documento é autentico e não trata-se de fraude.
Por meio do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), o exportador possui a liberdade de escolher 43 locais de atendimento para obter assistência e emitir o Certificado de Origem Impresso.
O Sistema Emissor de Certificados de Origem (COOL)
No sistema e-COOL, o usuário não precisa ter experiência nos acordos comerciais e nem precisa obter conhecimento sobre as regras de origem. Com algumas informações básicas sobre o produto (classificação fiscal, dados dos insumos e processo produtivo), o e-COOL parametriza as regras de origem e apresenta, automaticamente, qual acordo comercial poderá ser utilizado. As funcionalidades desse sistema minimizam os riscos de inconsistências e a emissão do Certificado de Origem ocorre em um prazo médio de 24 horas.
A Fiesp possibilita a transmissão de dados entre o sistema da empresa e o e-COOL, otimizando o envio de Declarações Juramentadas e de Certificados de Origem, também é um facilitador para duplicar informações semelhantes e preencher uma Declaração Juramentada para o maior número de acordos comerciais elegíveis são algumas delas.
A equipe de especialistas da Fiesp monitora diariamente as regras de origem dos acordos com o propósito de manter o sistema e-COOL sempre atualizado. Essa atualização garante a emissão de Certificados de Origem de forma ainda mais segura, uma vez que minimiza o risco de emissão de um documento desatualizado ou com alguma inconsistência.
Outra facilidade oferecida pelo sistema e-COOL são as correlações das classificações fiscais. Alguns acordos utilizam nomenclaturas distintas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O e-COOL apresenta, automaticamente, as demais classificações negociadas nos acordos comerciais. Para isso, basta o usuário indicar a NCM do produto exportado. Essa facilidade é mais uma segurança na emissão do seu documento.
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Fonte : Certificado de Origem

O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes. Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.

O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.

Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.

Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.

A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.

O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.

Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.

O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.