TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS

DQKuser • June 13, 2017

Todos sabem que trabalhar é algo essencial para a vida, porém, a falta de informação faz com que algumas pessoas sofram certos abusos sem perceber. Por isso, nós vamos explicar quais são os principais direitos do trabalhador e como recorrer a eles. Cada profissão e função tem um direito especifico, porém isso dependerá dos acordos Continue lendo...

Todos sabem que trabalhar é algo essencial para a vida, porém, a falta de informação faz com que algumas pessoas sofram certos abusos sem perceber. Por isso, nós vamos explicar quais são os principais direitos do trabalhador e como recorrer a eles.

Cada profissão e função tem um direito especifico, porém isso dependerá dos acordos e convenções coletivas que os sindicatos (patronais e dos trabalhadores) realizaram. Em geral, há 9 direitos obrigatórios:

  • SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL

O valor mínimo que um cidadão deve receber é o de “Salário Mínimo” estabelecido pelo Governo Federal. Contudo, ele será diferenciado a depender do salário mínimo estadual e da categoria do sindicato, por isso, vale a pena verificar.

  • VALE TRANSPORTE

É obrigação da empresa fornecer o pagamento do transporte público, (com autorização do empregado para desconto de 6% do valor do salário dele), ou, em não havendo transporte público, deverá oferecer um meio de transporte para seus funcionários.

  • FGTS

A empresa deve pagar 8% do salário do funcionário, a mais, (não é desconto) para depositar em sua conta do FGTS. Por exemplo: Salário de João é de R$1.000,00. Ele receberá R$80,00 (equivalente à 8% de R$1.000,00), que será depositado em sua conta do FGTS, para que ele possa sacar no futuro).

  • INSS

A empresa deve retirar 8% do salário do funcionário para pagar a previdência, ou seja, para a sua futura aposentadoria. É necessário que o funcionário FISCALIZE a empresa, a fim de saber se o depósito esta de fato sendo feito todos os meses.

  • FÉRIAS

Após 1 ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, ou seja, não precisará trabalhar, e receberá o salário de forma integral, acrescido de 1/3 do valor deste, (que é um bônus constitucional).

  • HORA EXTRA

Cada hora extra trabalhada, deve ser remunerada por no mínimo 50% a mais do valor da hora normal , ou seja, se João trabalha 8h por dia de segunda à sexta, cada hora trabalhada vale R$4,54. O mínimo que João deve receber por hora extra é de aproximadamente R$6,81. (Veja como foi calculado, no final da página).

  • 13º SALÁRIO

O funcionário tem direito a receber o valor integral do seu salário ao final do ano. Caso não tenha trabalhado por um período completo de 12 meses, o valor será proporcional aos meses trabalhados. É um pagamento adicional. A primeira parcela, que corresponde à metade, deverá ser paga até 30/novembro e a segunda até 20/dezembro.

Exemplo 1: João trabalha na empresa há 6 meses, então o valor total de seu 13º salário será de 6/12 de R$1.000,00, equivalente a R$500,00.

Exemplo 2: Maria trabalha há 9 meses e também recebe R$1.000,00 de salário. O valor total de seu 13º será de 9/12 de R$1.000,00, equivalente a R$750,00.

  • LICENÇA À MATERNIDADE/PATERNIDADE

A mãe tem direito a licença de 120 a 180 dias corridos, enquanto o pai tem de 5 a 20 dias. Durante este período, ambos devem receber o salário mensal normalmente.

Vale para pais adotivos, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança.

  • DEMISSÕES

A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete alguma infração ou erro fatal durante o trabalho e, ao ser demitido, não tem direito a receber o valor da multa de 40% da soma dos valores depositados no FGTS, à título de indenização. Enquanto que, na demissão sem justa causa , o funcionário é demitido sem nenhum motivo importante e deverá receber a rescisão, (com a multa), em até 10 dias, após o último trabalhado .

 

Por fim, caso esteja sofrendo qualquer abuso ou não esteja recebendo seus pagamentos corretamente, guarde todas as provas e entre em contato com um advogado de sua confiança, o mais rápido possível.

Trabalhador, exija sempre os seus direitos .

 

 

Veja como foi calculado os valores referentes ao item “Hora Extra”:

13 de junho de 2025
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum e sofisticado. Criminosos entram em contato com clientes se passando por advogados, utilizando fotos reais, nomes verdadeiros e até informações sobre processos em andamento. O contato costuma ser feito por WhatsApp, com mensagens convincentes que aparentam ser profissionais. O objetivo é ganhar a confiança da vítima para aplicar golpes financeiros, como o pagamento de supostas taxas de liberação ou custas judiciais inexistentes.  Para se proteger, é fundamental desconfiar de qualquer mensagem recebida de números desconhecidos, mesmo que contenham dados verídicos. Nunca envie informações pessoais ou realize pagamentos sem antes confirmar diretamente com o escritório oficial do advogado ou pelos canais de comunicação habituais. Em caso de dúvida, bloqueie o número e denuncie. A prevenção começa pela desconfiança e pela confirmação da identidade de quem entra em contato.
12 de junho de 2025
O que acontece quando um sócio vem a falecer? Pela lei, a regra é clara: os herdeiros não entram automaticamente no lugar do sócio falecido. O Código Civil determina que, nesses casos, a quota do sócio deve ser liquidada e os herdeiros recebem apenas o valor correspondente à participação dele na empresa, os chamados "haveres". Mas essa regra não é imutável. Se o contrato social permitir, os herdeiros podem ser admitidos como novos sócios, desde que os demais aprovem. Imagine uma empresa com três sócios. Um deles falece e deixa três herdeiros. Se o contrato social da empresa não conter uma cláusula definindo se esses herdeiros podem ou não entrar na sociedade, a participação do sócio falecido será liquidada. Os herdeiros recebem o valor correspondente às quotas em espécie, e a empresa perde parte do capital ou pode até ter que desembolsar um valor alto de uma só vez. Se o contrato permitir a entrada dos herdeiros, mas os sócios remanescentes não quiserem novos participantes, a situação também pode virar uma disputa judicial. Por isso, o ideal é que o contrato social já deixe claro como será feita a sucessão: se os herdeiros podem assumir a posição; como será calculado o valor da quota e em que condições o pagamento será feito. O cálculo desse valor pode variar. Pode ser feito com base no patrimônio da empresa, no valor de mercado ou em projeções de lucro. Se o contrato não definir, o jeito é partir para um balanço especial ou até uma avaliação judicial, o que aumenta custos e ainda sim é incerto. Os tribunais já deixaram claro que herdeiros não têm direito automático a se tornarem sócios, mas também não podem ser ignorados. Eles têm direito ao valor da quota proporcional, e a empresa precisa garantir que esse processo seja justo e transparente. Se a sociedade não quiser admitir novos sócios, a dissolução parcial resolve o problema, mas só se tudo estiver previsto de antemão. Então qual é a solução? Revisar o contrato social enquanto todos estão vivos e em pleno acordo. Uma cláusula bem feita evita surpresas, protege a continuidade do negócio e garante que, em um momento futuro do falecimento do sócio, a empresa não precise enfrentar ainda mais complicações jurídicas.
5 de junho de 2025
O Provimento nº 194/2025 do CNJ permite que qualquer pessoa consulte escrituras públicas e procurações pela internet, sem justificar interesse. A busca é feita via CEP, com dados básicos dos atos, ampliando o acesso à informação notarial no Brasil.
7 de maio de 2025
Se for vítima de discurso de ódio em redes sociais, salve as provas (prints, links) e denuncie à plataforma. Você pode processar o autor por danos morais e até a rede social, se ela não remover o conteúdo após notificação. Plataformas são obrigadas a combater discriminação sob o Código do Consumidor, podendo ser multadas se falharem. Liberdade de expressão não inclui ofensas.
6 de maio de 2025
Incluir cláusulas de jurisdição brasileira e aplicação da legislação nacional em contratos de importação assegura maior segurança jurídica ao importador, evitando disputas em tribunais estrangeiros e custos elevados. Isso garante que litígios sejam resolvidos no foro brasileiro, sob leis locais, geralmente pelos tribunais estaduais, e não pelos do país do vendedor.
5 de maio de 2025
No Direito do Consumidor, a ação por danos morais é cabível quando o credor não exclui o registro da dívida em nome do devedor, no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito"
30 de abril de 2025
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29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
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O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
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