DIREITO SUCESSÓRIO - INVENTÁRIO


DIREITO SUCESSÓRIO / INVENTÁRIO


O inventário dos bens deixados pelo falecido pode ser realizado de duas formas:1- Inventário Extrajudicial e 2- Inventário Judicial, conforme descrito abaixo:

1- Inventário Extrajudicial

Este procedimento é realizado no cartório, através de advogado, sendo necessário a apresentação dos documentos referentes a cada bem deixado para os herdeiros.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias, da data do falecimento, e qualquer pessoa poderá abrir o inventário, não só apenas os herdeiros, mas também qualquer credor da pessoa que veio à óbito.

Cabe ressaltar que todos os bens e as obrigações deixados por aquele(a) que faleceu são chamados de "de cujos", e deverão fazer parte do inventário como: imóveis, veículos, valores de investimentos, aplicações /ou cotas de empresas e todas as responsabilidades relacionadas a cada bem.

2- Inventário Judicial 

Este procedimento é realizado no fórum localizado no último domicílio da pessoa que veio a falecer, ou ainda, se não possuía domicílio fixo, poderá ser ajuizado no local do óbito, por meio de processo judicial, se os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha dos bens ou se forem menores de idade ou incapazes. 

Durante o processo o inventariante é responsável pela manutenção dos bens.

Nesta modalidade de inventário, serão cobrados, além dos custos do imposto, também há o valor das custas judiciais.

No processo judicial há a possibilidade de vender um dos bens para que seja feito o pagamento dos custos do processo. Neste caso o pedido para vender um dos bens é feito no início do processo.

Ainda, em qualquer uma das modalidades do Inventário; Judicial ou Extrajudicial, haverá o custo do imposto estadual ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que no estado de São Paulo tem alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o monte mor, ou seja, sobre o valor total da herança, (nos imóveis considera-se o valor venal e não comercial do bem).

Cabe ressaltar que o ITCMD, por ser um imposto estadual, dependerá da localização dos bens deixados pela pessoa que faleceu. Caso haja bens em outro estado, deverá ser recolhido o imposto daquele estado. 


É de grande importância a realização do inventário, uma vez que o patrimônio deverá ser partilhado entre os herdeiros conforme a sua vocação hereditária, para que não haja problemas futuros, nem mesmo o pagamento de multa por atraso da abertura do inventário, ou complicações familiares, em razão de um dos herdeiros ter por exemplo a posse efetiva de um dos bens e os outros não.

Caso tenha mais dúvidas, não deixe de nos contatar para agendamento de consulta.



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