Como fazer seu negócio virar franquia?

Débora Moral Queiroz • June 19, 2018

Antes disso, é necessário de fato TER o negócio!

E mais do que isso, descrevê-lo em um “business plan” (plano de negócio), a fim de estabelecer parâmetros que deverão ser seguidos por todos os seus franquiados. Não é só ter uma marca mais ou menos conhecida e vender o uso dela para outros, a fim de cobrar Royalties, pois se começar a franqueadora assim, estará fadado ao insucesso.

Para iniciar esta jornada não há um caminho obscuro, mas sim muito trabalho a ser desenvolvido.

Sugere-se que a Franqueadora seja criada a partir de um negócio que já existe, para ter certeza que é sustentável por si só. Em outras palavras, não adianta criar uma franqueadora, e passar a vender sonhos que não se sustentam, para outros.

Então, caso a empresa / loja / comercio já exista, por pelo menos 2 anos, (período sugestivo), há que se falar na criação da CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF), além da criação do CNPJ novo e específico para a franqueadora.

A COF nada mais é, do que um documento utilizado pela franqueadora, que apresenta as informações comerciais, financeiras e jurídicas sobre a franquia a ser adquirida por terceiros, e para que você possa refletir mais sobre a possibilidade de transformar o seu negócio em uma franqueadora. Analise abaixo os tópicos que devem ser estabelecidos, para tanto:

Tópico 1 - CARTA DE APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO

Neste tópico você descreverá a sua empresa, de forma convidativa, claro, para vender o seu negócio! Detalhando o crescimento dela, o sonho de desenvolvê-la, os diferenciais dela em relação aos competidores do mercado e etc.

Tópico 2 - DEFINIÇÃO DE FRANQUIA PARA OS EFEITOS DESTA CIRCULAR

Há que mencionar a base legal deste instrumento jurídico, qual seja, o artigo 2º da Lei Federal n.º 8.955 de 15 de dezembro de 1994 (“Lei de Franquias”), destacando aquilo que se aplica ao sistema de franquias em questão, conforme abaixo:

“Art. 2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”


Tópico 3 - SOBRE A FRANQUEADORA

Neste tópico, caberá a apresentação da qualificação da franqueadora, com a sua forma societária, nome completo ou razão social da franqueadora e de todas as empresas a que esteja diretamente ligada, bem como os respectivos nomes fantasia e endereços.


Tópico 4 - BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FRANQUEADOR

De acordo com o inciso II, do artigo 3º da mencionada de nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, (que pode ser facilmente acessada neste link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8955.htm ), há a necessidade de apresentação, dos balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios; e a forma de apresentação será estabelecida de acordo com a conveniência da franqueadora, como por exemplo, na sede dela.


Tópico 5 - HISTÓRICO DAS PENDENCIAS JUDICIAIS

Este requisito é de extrema importância, pois gerará confiabilidade para os FRANQUEADOS, a depender obviamente da franqueadora, se não possuir um mal histórico. Há que se falar, então na indicação precisa de todas as pendências judiciais em que esteja envolvida a franqueadora, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia.


Tópico 6 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA

Neste momento, há que se falar na importância da experiência com o negócio de dois anos, (conforme sugerido anteriormente), e explorá-la da melhor forma possível, o Plano de negócios (do inglês Business Plan), também chamado "plano empresarial" deverá apresentar informações tabulares e escritas de como o negócio deverá ser, contendo planejamento estratégico do negócio, descrição da empresa/empreendimento, produtos e serviços, análise de mercado, plano de marketing e plano financeiro.


Tópico 7 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO PERFIL FRANQUEADO IDEAL

Costumeiramente, a Legislação não tende a delimitar perfis de empreendedores, contudo, com franquias, a lei é totalmente inovadora, e permite à franqueadora estabelecer requisitos àqueles interessados no negócio, e ainda, descreve a lei, que o perfil do franqueado ideal pode ser pautado às experiências anteriores dele, no nível de escolaridade e outras características a depender do tipo de negócio.

Devem estar claros também neste momento, os requisitos relacionados ao envolvimento direto do franqueado “ideal” na operação e na administração do negócio.


Tópico 8 - DOS VALORES ENVOLVIDOS DA RENTABILIDADE

Para adquirir uma franquia há a necessidade do pagamento da taxa de franquia, que em alguns casos, o franqueado poderá ser isento de pagá-la, a depender dos investimentos realizados; tal valor será composto pelo montante das instalações, equipamentos, estoque inicial, e o total estimado do inicial necessário para aquisição, implantação e entrada em operação da franquia. Em havendo cobrança de taxas periódicas, tais valores devem estar descritos de forma transparente, com suas respectivas bases de cálculo e com o motivo de sua cobrança, indicando especificamente, o seguinte:

“a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);

b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo; e

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;”

Tópico 9 - TERRITÓRIO

Em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e se há a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações.

Tópico 10 - MATERIAIS DIDÁTICOS E PLATAFORMAS E O QUE O FRANQUEADOR OFERECE EFETIVAMENTE AO FRANQUEADO

Devem ser estabelecidas informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, se será apenas por meio de fornecedores indicados e aprovados pela franqueadora, ou se há outras possibilidade, como também a indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pela franqueadora, no que se refere à: supervisão de rede; serviços de orientação e outros prestados ao franqueado; treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos; treinamento dos funcionários do franqueado; manuais de franquia; auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado.

Tópico 11 - MARCAS E PATENTES

A FRANQUEADORA deverá apresentar o nº do precioso administrativo, ou o nº do registro no INPI (Instituto Nacional De Propriedade Industrial), de suas marcas e ou patentes.

Tópico 12 - RESCISÃO DE CONTRATO

E por último, e não menos importante, há que se falar da rescisão do contrato, que muitas vezes é negligenciado por muitos, e por esta razão, geram muitos litígios judiciais, pois é preciso descrever a situação do franqueado, após a expiração ou rescisão do contrato de franquia, em relação ao know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e à implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador.

Pois, geralmente, depois de alguns anos de franquia, o franqueado sente-se possibilitado a seguir a diante, com o negócio, (franquia), sem ter a relação com a franqueadora. Vê-se que, na medida que o ponto/negócio dele vai gerando clientela fixa e fiel, a franquia se sente autônoma para fazer suas decisões, e perde o interesse em seguir os passos/exigências da franqueadora, e, em não havendo clausulas pré-estabelecidas sobre como ambas as partes seguirão de forma separada, haverá lígios legais neste sentido, de forma a prejudicar ambas as partes pela falta de previsibilidade do contrato.

Por fim, franquias são ótimas, quando há uma boa estrutura da franqueadora, bom relacionamento com os franquiados, e quando há transparência. Boa sorte para àqueles que tem interesse em adentrar nesta jornada!


30 de abril de 2025
A venda das quotas de Carlos (20%) para Maria na "Comércio de Materiais Ltda." alterou o equilíbrio de poder, elevando a participação de Maria para 50% e igualando-a a João. Apesar de seguir a cláusula de preferência do contrato social, a mudança criou impasses nas decisões, exigindo consenso ou mediação. O caso mostra como transações societárias, mesmo simples, impactam a governança, destacando a importância de due diligence e planejamento para evitar conflitos.
29 de abril de 2025
O atraso ou divergência na entrega de produtos em contratos de importação configura inadimplemento, permitindo ao importador exigir cumprimento forçado, rescisão, ajustes ou indenização por danos, conforme o Código Civil. Documentar todas as etapas e notificar o fornecedor são passos essenciais; se não resolvido extrajudicialmente, a ação judicial com assessoria especializada é recomendada para garantir a reparação dos prejuízos.
28 de abril de 2025
Multas condominiais só podem ser cobradas se previstas no regulamento interno, com critérios claros e direito à defesa do condômino, sendo abusivas quando desproporcionais ou sem comprovação. Por exemplo, um morador foi multado por estacionar em vaga proibida, mas apresentou imagens provando que seu carro não estava no local na data da infração; mesmo assim, o síndico insistiu na cobrança. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para cancelar a multa, sendo recomendável procurar um advogado para orientação jurídica.
25 de abril de 2025
O visto EB-2 "Exceptional Ability" permite a imigração permanente para profissionais com habilidades excepcionais em ciências, artes ou negócios. Exige comprovação por meio de três de sete critérios (como diploma, experiência ou prêmios). Documentação sólida e assessoria jurídica são essenciais para o sucesso.
24 de abril de 2025
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que alterações contratuais, como esta de parcelamento automático do saldo devedor da fatura; necessita expressamente do consentimento explícito do cliente e o Banco Central, por meio da Resolução nº 4.549/2017, regulamenta o financiamento do saldo devedor, e não autoriza o parcelamento automático, sem a devida anuência do titular do cartão de crédito.
23 de abril de 2025
O direito de tag-along protege acionistas minoritários ao permitir que vendam suas ações nas mesmas condições do controlador, mas muitos só ignoram seu valor até perderem a oportunidade. A falta de atenção aos contratos e brechas exploráveis pode levar a prejuízos, enquanto quem conhece esse direito e age com antecedência consegue melhores negociações ou indenizações. Em um mercado complexo, entender e defender esse mecanismo é crucial para evitar surpresas e garantir saídas vantajosas.
22 de abril de 2025
Trabalhar para empresas estrangeiras oferece salários maiores em moeda forte, flexibilidade e crescimento profissional, mas exige cuidado com contratos e impostos. Escolher entre PJ ou PF, declarar recebimentos ao BC e seguir a LGPD são essenciais. Planeje-se para evitar riscos e aproveite as oportunidades globais com segurança.
17 de abril de 2025
A Meta, de Mark Zuckerberg, enfrenta um processo antitruste nos EUA por monopólio. No Brasil, seu domínio no Facebook, Instagram e WhatsApp limita concorrência e aumenta custos. Uma possível quebra da Meta pode trazer mais opções ou instabilidade. O caso mostra a necessidade de o Brasil fortalecer regras antitruste e apoiar alternativas locais. O resultado impacta todos os usuários.
16 de abril de 2025
Cláusulas de drag-along obrigam sócios minoritários a vender suas quotas junto com controladores em vendas totais da empresa. Válidas no Brasil, exigem igualdade de condições entre sócios e previsão contratual clara. Jurisprudência (como TJ/SP Ap. 0005266-87.2013) já anulou cláusulas abusivas. Minoritários devem analisar cuidadosamente esses termos para proteger seus direitos. Assessoria jurídica é fundamental nessas situações.
15 de abril de 2025
No Brasil, compras internacionais de até US$ 50 enviadas pelos Correios são isentas de taxas, exceto em casos de suspeita de fraude. Acima desse valor, aplica-se 60% de Imposto de Importação sobre o excedente, além do ICMS.  Apesar da SHEIN declarar corretamente os produtos, há casos de taxação indevida por erros ou suspeitas fiscais. Se houver cobrança questionável, o consumidor pode recorrer administrativamente (com nota fiscal e comprovantes) ou judicialmente.
Mais Posts